Simule o acerto de contas na rescisão por iniciativa do trabalhador ou empregador. Calcule indemnização, férias proporcionais e subsídios + minutas de cartas de demissão prontas conforme o Código do Trabalho (Lei 7/2009)
A rescisão de contrato de trabalho em Portugal envolve o cálculo de várias compensações e direitos laborais. Ao rescindir um contrato, seja por iniciativa do trabalhador ou empregador, é fundamental calcular corretamente a indemnização por rescisão, férias proporcionais, subsídio de férias e subsídio de Natal proporcional.
Use a nossa calculadora de rescisão gratuita para determinar o valor exato do seu acerto de contas final. A ferramenta simula o cálculo da compensação por cessação conforme o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), considerando o tipo de contrato (sem termo ou a termo), antiguidade, e motivo da rescisão.
Além do cálculo da indemnização, pode gerar templates de cartas de demissão prontas a usar, incluindo minutas para denúncia pelo trabalhador, resolução com justa causa, e acordo mútuo. Todas as cartas incluem as referências legais necessárias e podem ser personalizadas com os seus dados.
Quando é o trabalhador que rescinde o contrato, existem duas situações distintas no Código do Trabalho:
Use o simulador de rescisão abaixo para calcular exatamente quanto recebe no acerto de contas final consoante a sua situação.
Esta calculadora ajuda a determinar compensações devidas conforme o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009). Os cálculos são indicativos e devem ser confirmados com um profissional de recursos humanos ou advogado.
Gere uma carta formal de rescisão com referências ao Código do Trabalho. A carta deve ser entregue por escrito ao empregador com o devido aviso prévio.
| Tipo de Cessação | Iniciativa | Indemnização? | Aviso Prévio? | Base Legal |
|---|---|---|---|---|
| Denúncia | Trabalhador | ❌ Não | ✅ 30-60 dias | Art. 400.º |
| Resolução Justa Causa (Trabalhador) | Trabalhador | ✅ Sim (igual despedimento) | ❌ Não | Art. 394.º-396.º |
| Despedimento Sem Justa Causa | Empregador | ✅ Sim (14 dias/ano após 2023) | ✅ 15-75 dias | Art. 366.º |
| Despedimento Com Justa Causa | Empregador | ❌ Não | ❌ Não | Art. 351.º-356.º |
| Caducidade (Termo) | Automático | ✅ Sim (24 dias/ano após 2023) | ❌ Não | Art. 344.º-345.º |
| Acordo Mútuo | Ambos | 🔶 Negociável | 🔶 Negociável | Art. 349.º |
A indemnização por cessação de contrato está parcialmente isenta de IRS (Art. 2.º-A do CIRS). A parte isenta corresponde ao valor calculado pelas regras legais mínimas — qualquer valor acima do mínimo obrigatório é tributado como rendimento do trabalho.
⚠️ Confirme sempre com o departamento de RH ou um contabilista a retenção na fonte aplicável.
O direito ao subsídio de desemprego depende de como terminou o contrato:
Deve inscrever-se no IEFP como desempregado nos 90 dias seguintes à cessação. O prazo mínimo de garantia é 360 dias de descontos nos últimos 24 meses.
Situação: Contrato sem termo, iniciou em 2021, despedido em 2026
Nota: Este exemplo assume 1 mês trabalhado no ano de cessação. Use a calculadora acima para o seu caso específico.
Situação: Contrato a termo certo, iniciou em 2016, termina em 2026 (caducidade)
Situação: Quer sair voluntariamente sem justa causa
⚠️ Importante: Se sair sem cumprir aviso prévio, pode ter de pagar indemnização ao empregador!
Use o nosso gerador automático no separador "📝 Carta de Rescisão". Incluir: dados pessoais, motivo da rescisão, data desejada de cessação, e prazo de aviso prévio. Imprimir e assinar.
Enviar a carta por correio registado com aviso de receção para a morada da empresa. Guardar o comprovativo de envio - o prazo de aviso prévio começa a contar a partir da data de receção.
Continuar a trabalhar normalmente durante o período de aviso prévio (normalmente 30 ou 60 dias). Se não cumprir, pode ter de pagar compensação ao empregador equivalente ao período em falta.
Antes do último dia, use a nossa calculadora para verificar os valores devidos. Se houver discordância com os valores da empresa, solicitar discriminação por escrito dos cálculos.
O empregador tem 10 dias após a data de cessação para pagar todas as quantias devidas. Verificar recibo de vencimento final. Se houver atraso, pode reclamar à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
Pedir: certificado de trabalho, declaração de retenções de IRS, e declaração para Segurança Social (se necessário para subsídio de desemprego). Estes documentos são obrigatórios por lei.
Proteção especial: Durante a gravidez e até 60 dias após o parto (ou 120 dias se licença parental partilhada), a trabalhadora não pode ser despedida (Art. 63.º). Se o for, presume-se despedimento ilícito. Durante este período, pode fazer denúncia sem aviso prévio se o trabalho for prejudicial à sua saúde ou do bebé.
Durante baixa médica, o trabalhador não pode ser despedido exceto com justa causa não relacionada com a doença. No entanto, o trabalhador pode denunciar o contrato normalmente, cumprindo aviso prévio. Se estiver de baixa durante o aviso prévio, esse período fica suspenso e reinicia quando regressar ao trabalho.
Durante o período experimental, qualquer das partes pode cessar o contrato sem aviso prévio nem indemnização (Art. 114.º). Períodos: 90 dias (contratos sem termo), 30 dias (contratos a termo ≥ 6 meses), 15 dias (contratos a termo < 6 meses). Após 60 dias de período experimental, são necessários 7 dias de aviso.
Não há proteção especial contra despedimento, mas o aviso prévio em caso de denúncia pode ser superior conforme contrato coletivo. Em caso de despedimento coletivo, trabalhadores mais velhos podem ter prioridade de permanência se tiverem maior antiguidade. Para cálculo de compensação, aplicam-se as mesmas regras gerais.