Simulador de Rescisão de Contrato
de Trabalho em Portugal

Simule o acerto de contas na rescisão por iniciativa do trabalhador ou empregador. Calcule indemnização, férias proporcionais e subsídios + minutas de cartas de demissão prontas conforme o Código do Trabalho.

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Calculadora de Compensação por Cessação de Contrato

✓ Código do Trabalho Português ✓ Actualizado Abril 2026 ✓ RMMG 2026: 920€

ℹ️ Informação Importante

Esta calculadora ajuda a determinar compensações devidas conforme o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009). Os cálculos são indicativos e devem ser confirmados com um profissional de recursos humanos ou advogado.

Férias e Subsídios

Gerador de Carta de Rescisão

ℹ️ Carta Formal de Rescisão

Gere uma carta formal de rescisão com referências ao Código do Trabalho. A carta deve ser entregue por escrito ao empregador com o devido aviso prévio.

📮 Envio da Carta: Deve ser enviada por escrito, preferencialmente por correio registado com aviso de receção para comprovar a entrega e data.

Como Funciona o Simulador de Rescisão de Contrato

⚖️ Rescisão por Iniciativa do Trabalhador

Denúncia (Art. 400.º) — Saída voluntária sem justa causa. Requer aviso prévio de 30 ou 60 dias. Sem indemnização, mas com férias e subsídios proporcionais.

Resolução com Justa Causa (Art. 394.º) — Por incumprimento do empregador. Sem aviso prévio e com direito à mesma indemnização que um despedimento.

💶 O que inclui o Acerto de Contas

  • ✓ Compensação por cessation (se aplicável)
  • ✓ Férias vencidas não gozadas
  • ✓ Férias e subsídio de férias proporcionais
  • ✓ Subsídio de Natal proporcional
  • ✓ Créditos de formação não ministrada

📋 Cartas de Rescisão

Gere automaticamente minutas conformes ao Código do Trabalho: carta de denúncia, resolução com justa causa, ou proposta de revogação por acordo. Prontas a imprimir e enviar por correio registado.

Despedimento e Rescisão: Tipos de Cessação e Direito a Indemnização em Portugal

Tipo de Cessação Iniciativa Indemnização? Aviso Prévio? Base Legal
Denúncia Trabalhador ❌ Não ✅ 30-60 dias Art. 400.º
Resolução Justa Causa (Trabalhador) Trabalhador ✅ Sim (igual despedimento) ❌ Não Art. 394.º-396.º
Despedimento Sem Justa Causa Empregador ✅ Sim (14 dias/ano após 2023) ✅ 15-75 dias Art. 366.º
Despedimento Com Justa Causa Empregador ❌ Não ❌ Não Art. 351.º-356.º
Caducidade (Termo) Automático ✅ Sim (24 dias/ano após 2023) ❌ Não Art. 344.º-345.º
Acordo Mútuo Ambos 🔶 Negociável 🔶 Negociável Art. 349.º

Depois da Rescisão: IRS e Subsídio de Desemprego

🧾 IRS sobre a Indemnização por Rescisão

A indemnização por cessação de contrato está parcialmente isenta de IRS (Art. 2.º-A do CIRS). A parte isenta corresponde ao valor calculado pelas regras legais mínimas — qualquer valor acima do mínimo obrigatório é tributado como rendimento do trabalho.

  • Indemnização legal mínima: ✅ isenta de IRS
  • Valor acima do mínimo legal: ❌ sujeito a IRS e SS
  • Férias e subsídios proporcionais: ❌ sempre tributados normalmente
  • Limite máximo de isenção: 240× RMMG (220.800€ em 2026)

⚠️ Confirme sempre com o departamento de RH ou um contabilista a retenção na fonte aplicável.

🏦 Subsídio de Desemprego: Tenho Direito?

O direito ao subsídio de desemprego depende de como terminou o contrato:

  • Despedimento (qualquer tipo): ✅ tem direito
  • Caducidade de contrato a termo: ✅ tem direito
  • Acordo mútuo (com FGCT): ✅ tem direito
  • Resolução com justa causa (Art. 394.º): ✅ tem direito
  • Denúncia voluntária sem justa causa:não tem direito

Deve inscrever-se no IEFP como desempregado nos 90 dias seguintes à cessação. O prazo mínimo de garantia é 360 dias de descontos nos últimos 24 meses.

Exemplos Práticos: Quanto Recebo ao Rescindir?

💼 Exemplo 1: Trabalhador com 5 anos, salário 1.500€ - Despedimento Sem Justa Causa

Situação: Contrato sem termo, iniciou em 2021, despedido em 2026

Indemnização: (60 meses / 12) × 14 dias × (1.500€ / 30) = 3.500€
Férias proporcionais: (1 mês / 12) × 22 dias × (1.500€ / 22) = 125€
Subsídio férias proporcional: 1.500€ / 12 = 125€
Subsídio Natal proporcional: 1.500€ / 12 = 125€
TOTAL: ~3.875€

Nota: Este exemplo assume 1 mês trabalhado no ano de cessação. Use a calculadora acima para o seu caso específico.

📄 Exemplo 2: Trabalhador com 10 anos, salário 2.500€ - Contrato a Termo Termina

Situação: Contrato a termo certo, iniciou em 2016, termina em 2026 (caducidade)

Indemnização: (120 meses / 12) × 24 dias × (2.500€ / 30) = 20.000€
Férias não gozadas: 10 dias × (2.500€ / 22) = 1.136€
Férias proporcionais: (1 mês / 12) × 22 dias × (2.500€ / 22) = 208€
Subsídio férias: 2.500€ (vencido) - assumindo já recebido = 0€
Subsídio Natal proporcional: 2.500€ / 12 = 208€
TOTAL: ~21.552€

🚪 Exemplo 3: Trabalhador com 3 anos, salário 1.000€ - Saída por Iniciativa Própria (Denúncia)

Situação: Quer sair voluntariamente sem justa causa

Indemnização: 0€ (❌ não tem direito)
Férias proporcionais: (1 mês / 12) × 22 dias × (1.000€ / 22) = 83€
Subsídio férias proporcional: 1.000€ / 12 = 83€
Subsídio Natal proporcional: 1.000€ / 12 = 83€
TOTAL: ~249€ + deve cumprir 30 dias de aviso prévio

⚠️ Importante: Se sair sem cumprir aviso prévio, pode ter de pagar indemnização ao empregador!

Passo a Passo: Como Rescindir o Contrato de Trabalho

1️⃣ Preparar a Carta de Rescisão

Use o nosso gerador automático no separador "📝 Carta de Rescisão". Incluir: dados pessoais, motivo da rescisão, data desejada de cessação, e prazo de aviso prévio. Imprimir e assinar.

2️⃣ Enviar por Correio Registado

Enviar a carta por correio registado com aviso de receção para a morada da empresa. Guardar o comprovativo de envio - o prazo de aviso prévio começa a contar a partir da data de receção.

3️⃣ Cumprir Aviso Prévio

Continuar a trabalhar normalmente durante o período de aviso prévio (normalmente 30 ou 60 dias). Se não cumprir, pode ter de pagar compensação ao empregador equivalente ao período em falta.

4️⃣ Confirmar Cálculos do Acerto de Contas

Antes do último dia, use a nossa calculadora para verificar os valores devidos. Se houver discordância com os valores da empresa, solicitar discriminação por escrito dos cálculos.

5️⃣ Receber o Acerto de Contas

O empregador tem 10 dias após a data de cessação para pagar todas as quantias devidas. Verificar recibo de vencimento final. Se houver atraso, pode reclamar à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

6️⃣ Solicitar Documentos Finais

Pedir: certificado de trabalho, declaração de retenções de IRS, e declaração para Segurança Social (se necessário para subsídio de desemprego). Estes documentos são obrigatórios por lei.

Situações Especiais

🤰 Rescisão Durante Gravidez ou Licença Parental

Proteção especial: Durante a gravidez e até 60 dias após o parto (ou 120 dias se licença parental partilhada), a trabalhadora não pode ser despedida (Art. 63.º). Se o for, presume-se despedimento ilícito. Durante este período, pode fazer denúncia sem aviso prévio se o trabalho for prejudicial à sua saúde ou do bebé.

🩺 Rescisão Durante Baixa Médica

Durante baixa médica, o trabalhador não pode ser despedido exceto com justa causa não relacionada com a doença. No entanto, o trabalhador pode denunciar o contrato normalmente, cumprindo aviso prévio. Se estiver de baixa durante o aviso prévio, esse período fica suspenso e reinicia quando regressar ao trabalho.

👶 Período Experimental

Durante o período experimental, qualquer das partes pode cessar o contrato sem aviso prévio nem indemnização (Art. 114.º). Períodos: 90 dias (contratos sem termo), 30 dias (contratos a termo ≥ 6 meses), 15 dias (contratos a termo < 6 meses). Após 60 dias de período experimental, são necessários 7 dias de aviso.

👴 Trabalhadores com Mais de 50 Anos

Não há proteção especial contra despedimento, mas o aviso prévio em caso de denúncia pode ser superior conforme contrato coletivo. Em caso de despedimento coletivo, trabalhadores mais velhos podem ter prioridade de permanência se tiverem maior antiguidade. Para cálculo de compensação, aplicam-se as mesmas regras gerais.

Glossário de Termos Laborais

Acerto de Contas Final
Pagamento de todas as quantias devidas ao trabalhador aquando da cessação do contrato, incluindo indemnização, férias, subsídios e outras compensações.
Aviso Prévio
Período que deve mediar entre a comunicação da denúncia e a data de cessação do contrato. Varia entre 15 a 75 dias conforme o tipo de contrato e antiguidade.
Caducidade
Forma de cessação automática do contrato quando se verifica o termo do prazo (em contratos a termo) ou outra causa prevista na lei. Dá direito a indemnização.
Denúncia
Cessação do contrato por iniciativa do trabalhador sem invocar justa causa. Exige aviso prévio mas não dá direito a indemnização.
Diuturnidades
Complemento salarial atribuído pela antiguidade na empresa, geralmente 1% a 2% do salário base por cada ano de serviço. Conta para cálculo de indemnizações.
Férias Proporcionais
Direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho no ano de cessação, referente ao ano seguinte. Sempre pago em dinheiro na cessação.
Justa Causa
Motivo grave que impossibilita a manutenção do contrato de trabalho. Pode ser invocada pelo trabalhador (Art. 394.º) ou empregador (Art. 351.º). Altera direito a indemnização.
Remunetração Base (RB)
Salário base mensal fixo, sem incluir subsídios ou complementos variáveis. Base para cálculos de indemnizações quando somado às diuturnidades.
Resolução
Cessação do contrato por iniciativa do trabalhador com invocação de justa causa. Não exige aviso prévio e dá direito a indemnização.
RMMG (Remuneração Mínima Mensal Garantida)
Salário mínimo nacional em Portugal. Em 2026: 920€. Usado como referência para limites de compensações (20× RMMG = 18.400€; 240× RMMG = 220.800€).

Perguntas Frequentes sobre Rescisão de Contrato

Respostas às dúvidas mais comuns sobre cessação de contrato de trabalho em Portugal

Como calcular a indemnização por rescisão de contrato em Portugal?
A indemnização por rescisão depende do tipo de contrato e motivo da cessação. Para contratos sem termo após maio de 2023, são 14 dias de salário por ano trabalhado. Para contratos a termo após essa data, são 24 dias por ano. O cálculo é feito proporcionalmente: (meses trabalhados / 12) × dias por ano × (salário base + diuturnidades / 30).
Qual o valor da compensação por rescisão de contrato de trabalho?
O valor da compensação varia conforme a antiguidade e tipo de contrato. Existe um limite máximo de 240 × salário mínimo (220.800€ em 2026) e o salário considerado não pode exceder 20 × RMMG (18.400€ em 2026). Para despedimento sem justa causa, há um mínimo garantido de 3 meses de salário.
Quanto recebo ao rescindir contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador?
Se rescindir por iniciativa própria sem justa causa (denúncia), não tem direito a indemnização — apenas a férias proporcionais e subsídios vencidos. Se rescindir com justa causa (artigo 394.º), tem direito à mesma compensação que num despedimento ilícito. Deve sempre cumprir o prazo de aviso prévio.
O que está incluído no acerto de contas final?
O acerto de contas final inclui: compensação por rescisão (se aplicável), férias vencidas não gozadas, férias proporcionais do próximo ano, subsídio de férias proporcional, subsídio de Natal proporcional, e compensação por formação não ministrada (se aplicável).
A indemnização por rescisão paga IRS em Portugal?
A indemnização por cessação está parcialmente isenta de IRS (Art. 2.º-A do CIRS). A parte isenta corresponde ao valor calculado pelas regras legais mínimas. Qualquer valor acima do mínimo obrigatório é tributado como rendimento do trabalho. O limite máximo de isenção é 240 × RMMG (220.800€ em 2026).
Tenho direito a subsídio de desemprego se rescindir o contrato?
Depende do motivo. Têm direito: despedimento (qualquer tipo), caducíade de contrato a termo, acordo mútuo com FGCT, e resolução com justa causa (Art. 394.º). Não têm direito: denúncia voluntária sem justa causa. É necessário inscrever-se no IEFP nos 90 dias seguintes e reunir 360 dias de descontos nos últimos 24 meses.
Tenho direito a subsídio de Natal se rescindir a meio do ano?
Sim. Independentemente do motivo da cessação, tem sempre direito ao subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano de cessação (Art. 263.º do Código do Trabalho). Por exemplo, se sair em março, recebe 3/12 do subsídio anual.
Posso sair sem cumprir o aviso prévio?
Tecnicamente sim, mas o empregador tem direito a uma indemnização equivalente ao período de aviso prévio não cumprido (Art. 401.º do Código do Trabalho), que pode ser descontada no acerto de contas final. A exceção é a resolução com justa causa (Art. 394.º), onde não é necessário aviso prévio.