Em Portugal, a grande maioria dos contratos de trabalho pode ser dividida em três tipos: contrato sem termo (efectivo), contrato a termo certo e contrato a termo incerto. As regras para cada um estão fixadas no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), e conhecê-las faz toda a diferença ao calcular o que lhe é devido quando o contrato termina.

1. Contrato sem Termo (Efectivo)

O contrato sem termo é o vínculo laboral por excelência em Portugal. Não tem data de fim definida e mantém-se enquanto qualquer das partes não o rescindir por razões legalmente previstas.

Principais características

  • Não tem prazo de duração — é o contrato "padrão"
  • Maior estabilidade e proteção para o trabalhador
  • Rescisão pelo empregador exige justa causa ou processo de despedimento coletivo/extinção do posto de trabalho
  • Para abandono voluntário (rescisão pelo trabalhador) é necessário pré-aviso de 30 a 60 dias

Indemnização em caso de despedimento

Quando o trabalhador é despedido sem justa causa (por exemplo, extinção do posto de trabalho ou despedimento coletivo), tem direito a uma indemnização correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, calculada sobre os últimos 12 meses.

📌 Nota: Para contratos sem termo iniciados antes de 1 de novembro de 2011, pode aplicar-se uma regra diferente (30 dias/ano para o período anterior, 20 dias/ano entre 2011 e 2013, e 14 dias/ano a partir de outubro de 2013). A indemnização total é calculada de forma faseada.

2. Contrato a Termo Certo

O contrato a termo certo é celebrado quando a empresa tem uma necessidade temporária e determinada — como a substituição de um trabalhador em licença, o aumento sazonal de atividade ou a conclusão de um projeto específico. A data de fim está fixada à partida.

Duração máxima e renovações

  • Duração inicial mínima: 6 meses
  • Duração máxima: 2 anos (podendo chegar a 3 anos em situações excepcionais)
  • Pode ser renovado até 3 vezes, desde que a duração total não ultrapasse o limite máximo
  • Se o contrato continuar após o limite máximo sem ser convertido, converte-se automaticamente em contrato sem termo

Caducidade e indemnização

Quando o contrato chega ao fim pela caducidade (expiração normal do prazo), o trabalhador tem direito a uma compensação de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de vigência.

⚠️ Atenção: Se for o trabalhador a pedir rescisão antes do prazo, perde o direito à compensação e pode ter de indemnizar o empregador pelos danos causados. Se for o empregador a rescindir sem fundamento legal, deve pagar todos os valores devidos até ao fim do contrato.

3. Contrato a Termo Incerto

O contrato a termo incerto é semelhante ao a termo certo, mas a data de fim não é conhecida à partida — sabe-se apenas que ocorrerá quando a necessidade temporária cessar (por exemplo, quando o trabalhador substituído regressar).

Duração e conversão

  • Sem prazo mínimo inicial
  • Duração máxima: 6 anos
  • Se a relação laboral persistir além disso, ou se desaparecer o motivo justificativo sem o contrato ser terminado, converte-se em contrato sem termo

Aviso prévio

O empregador deve dar ao trabalhador um aviso prévio de pelo menos 7 dias antes de fazer cessar o contrato (15 dias se a duração for superior a 6 meses; 30 dias se superior a 2 anos).

Indemnização na caducidade

Tal como no contrato a termo certo, o trabalhador tem direito a 24 dias de retribuição base por cada ano de trabalho quando o contrato cessa normalmente.

Tabela Comparativa

Critério Sem Termo Termo Certo Termo Incerto
Data de fim Indefinida Fixada no contrato Depende de evento
Duração máxima Sem limite 2–3 anos 6 anos
Renovações N/A Até 3 vezes Automáticas enquanto o motivo subsistir
Compensação na caducidade N/A 24 dias/ano 24 dias/ano
Indemnização por despedimento sem justa causa 14 dias/ano Valores até ao fim do prazo Valores equivalentes
Proteção contra despedimento Alta Média Média
Aviso prévio (empregador para despedir) 15 a 75 dias 15 a 60 dias 7 a 30 dias

O Que Mudar Pode Custar Caro: Atenção às Conversões

Muitos trabalhadores não sabem que, quando um contrato a termo se converte em sem termo por incumprimento dos limites legais, os anos de antiguidade passam a contar para o cálculo da futura indemnização. Isso pode fazer uma diferença significativa no montante final a receber.

Da mesma forma, se o empregador continuar a renovar um contrato a termo para além do limite legal, o tribunal poderá considerar o vínculo como sem termo desde o início — o que altera todos os cálculos de compensação.

Quando Há Acordo Mútuo

Em qualquer tipo de contrato, as partes podem acordar mutuamente a cessação do vínculo. Neste caso, os valores são negociados livremente, podendo a compensação ser inferior, igual ou superior ao mínimo legal — desde que fique registada por escrito e o trabalhador a aceite expressamente.

⚖️ Aviso legal: Os valores apresentados neste artigo são calculados com base nas regras gerais do Código do Trabalho. Convenções coletivas, acordos individuais ou situações específicas podem alterar estes valores. Para o seu caso particular, consulte um advogado especializado em direito laboral ou a ACT.