Em Portugal, a grande maioria dos contratos de trabalho pode ser dividida em três tipos: contrato sem termo (efectivo), contrato a termo certo e contrato a termo incerto. As regras para cada um estão fixadas no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), e conhecê-las faz toda a diferença ao calcular o que lhe é devido quando o contrato termina.
1. Contrato sem Termo (Efectivo)
O contrato sem termo é o vínculo laboral por excelência em Portugal. Não tem data de fim definida e mantém-se enquanto qualquer das partes não o rescindir por razões legalmente previstas.
Principais características
- Não tem prazo de duração — é o contrato "padrão"
- Maior estabilidade e proteção para o trabalhador
- Rescisão pelo empregador exige justa causa ou processo de despedimento coletivo/extinção do posto de trabalho
- Para abandono voluntário (rescisão pelo trabalhador) é necessário pré-aviso de 30 a 60 dias
Indemnização em caso de despedimento
Quando o trabalhador é despedido sem justa causa (por exemplo, extinção do posto de trabalho ou despedimento coletivo), tem direito a uma indemnização correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, calculada sobre os últimos 12 meses.
📌 Nota: Para contratos sem termo iniciados antes de 1 de novembro de 2011, pode aplicar-se uma regra diferente (30 dias/ano para o período anterior, 20 dias/ano entre 2011 e 2013, e 14 dias/ano a partir de outubro de 2013). A indemnização total é calculada de forma faseada.
2. Contrato a Termo Certo
O contrato a termo certo é celebrado quando a empresa tem uma necessidade temporária e determinada — como a substituição de um trabalhador em licença, o aumento sazonal de atividade ou a conclusão de um projeto específico. A data de fim está fixada à partida.
Duração máxima e renovações
- Duração inicial mínima: 6 meses
- Duração máxima: 2 anos (podendo chegar a 3 anos em situações excepcionais)
- Pode ser renovado até 3 vezes, desde que a duração total não ultrapasse o limite máximo
- Se o contrato continuar após o limite máximo sem ser convertido, converte-se automaticamente em contrato sem termo
Caducidade e indemnização
Quando o contrato chega ao fim pela caducidade (expiração normal do prazo), o trabalhador tem direito a uma compensação de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de vigência.
⚠️ Atenção: Se for o trabalhador a pedir rescisão antes do prazo, perde o direito à compensação e pode ter de indemnizar o empregador pelos danos causados. Se for o empregador a rescindir sem fundamento legal, deve pagar todos os valores devidos até ao fim do contrato.
3. Contrato a Termo Incerto
O contrato a termo incerto é semelhante ao a termo certo, mas a data de fim não é conhecida à partida — sabe-se apenas que ocorrerá quando a necessidade temporária cessar (por exemplo, quando o trabalhador substituído regressar).
Duração e conversão
- Sem prazo mínimo inicial
- Duração máxima: 6 anos
- Se a relação laboral persistir além disso, ou se desaparecer o motivo justificativo sem o contrato ser terminado, converte-se em contrato sem termo
Aviso prévio
O empregador deve dar ao trabalhador um aviso prévio de pelo menos 7 dias antes de fazer cessar o contrato (15 dias se a duração for superior a 6 meses; 30 dias se superior a 2 anos).
Indemnização na caducidade
Tal como no contrato a termo certo, o trabalhador tem direito a 24 dias de retribuição base por cada ano de trabalho quando o contrato cessa normalmente.
Tabela Comparativa
| Critério | Sem Termo | Termo Certo | Termo Incerto |
|---|---|---|---|
| Data de fim | Indefinida | Fixada no contrato | Depende de evento |
| Duração máxima | Sem limite | 2–3 anos | 6 anos |
| Renovações | N/A | Até 3 vezes | Automáticas enquanto o motivo subsistir |
| Compensação na caducidade | N/A | 24 dias/ano | 24 dias/ano |
| Indemnização por despedimento sem justa causa | 14 dias/ano | Valores até ao fim do prazo | Valores equivalentes |
| Proteção contra despedimento | Alta | Média | Média |
| Aviso prévio (empregador para despedir) | 15 a 75 dias | 15 a 60 dias | 7 a 30 dias |
O Que Mudar Pode Custar Caro: Atenção às Conversões
Muitos trabalhadores não sabem que, quando um contrato a termo se converte em sem termo por incumprimento dos limites legais, os anos de antiguidade passam a contar para o cálculo da futura indemnização. Isso pode fazer uma diferença significativa no montante final a receber.
Da mesma forma, se o empregador continuar a renovar um contrato a termo para além do limite legal, o tribunal poderá considerar o vínculo como sem termo desde o início — o que altera todos os cálculos de compensação.
Quando Há Acordo Mútuo
Em qualquer tipo de contrato, as partes podem acordar mutuamente a cessação do vínculo. Neste caso, os valores são negociados livremente, podendo a compensação ser inferior, igual ou superior ao mínimo legal — desde que fique registada por escrito e o trabalhador a aceite expressamente.
⚖️ Aviso legal: Os valores apresentados neste artigo são calculados com base nas regras gerais do Código do Trabalho. Convenções coletivas, acordos individuais ou situações específicas podem alterar estes valores. Para o seu caso particular, consulte um advogado especializado em direito laboral ou a ACT.