Decidiu sair do emprego. A primeira pergunta que surge é quase sempre a mesma: quantos dias de aviso prévio tenho de dar? A resposta depende do tipo de contrato que tem e do tempo que trabalha na empresa — e ignorar estas regras pode custar-lhe dinheiro no acerto de contas final. Este guia explica tudo o que precisa de saber sobre o aviso prévio demissão portugal, com base no Código do Trabalho vigente.

1. O Que É o Aviso Prévio e Por Que Existe

O aviso prévio é o período de antecedência com que um trabalhador deve comunicar ao empregador a intenção de rescindir o contrato por iniciativa própria. Trata-se de uma obrigação legal consagrada no artigo 400.º do Código do Trabalho e serve um propósito duplo: dar à empresa tempo suficiente para reorganizar os seus recursos e encontrar um substituto, e ao mesmo tempo proteger o trabalhador de consequências financeiras por uma saída abrupta.

Ao contrário do que muitos pensam, o aviso prévio não é uma formalidade opcional. Trata-se de uma obrigação contratual com consequências reais. Não cumpri-la dá ao empregador o direito de reter parte do seu acerto de contas — exactamente a proporção dos dias que faltaram cumprir.

📋 Nota sobre o período experimental: Se ainda se encontrar dentro do período experimental (normalmente os primeiros 90 ou 180 dias do contrato), pode cessar o contrato a qualquer momento sem necessidade de qualquer aviso prévio, conforme o artigo 400.º n.º 3 do Código do Trabalho.

2. Prazos Legais por Tipo de Contrato e Antiguidade

Os prazos de aviso prévio que o trabalhador deve cumprir ao pedir demissão variam conforme o tipo de contrato celebrado e a sua antiguidade na empresa. Eis as regras definidas pelo artigo 400.º do Código do Trabalho:

Contrato sem Termo (Efectivo)

No aviso prévio contrato sem termo, os prazos são os mais longos, justamente porque a estabilidade deste vínculo implica um impacto maior na empresa quando o trabalhador sai:

  • 30 dias — se tiver menos de 2 anos de antiguidade na empresa
  • 60 dias — se tiver 2 ou mais anos de antiguidade

Ou seja, um trabalhador efectivo com 5 anos de casa que queira sair a 1 de Junho deve comunicar a demissão, no mínimo, até 2 de Abril — dois meses antes.

Contrato a Termo Certo ou Incerto

Nos contratos temporários, os prazos de aviso prévio são mais curtos, reflectindo a natureza transitória do vínculo:

  • 15 dias — se o contrato tiver durado menos de 1 ano
  • 30 dias — se o contrato tiver durado 1 ano ou mais

Tabela Resumo: Quantos Dias de Aviso Prévio

Tipo de Contrato Antiguidade / Duração Aviso Prévio Base Legal
Sem termo (efectivo) Menos de 2 anos 30 dias Art. 400.º CT
Sem termo (efectivo) 2 anos ou mais 60 dias Art. 400.º CT
A termo certo ou incerto Menos de 1 ano 15 dias Art. 400.º CT
A termo certo ou incerto 1 ano ou mais 30 dias Art. 400.º CT
Período experimental Sem aviso prévio Art. 400.º n.º 3 CT

3. O Que Acontece se Não Cumprir o Aviso Prévio

Se sair antes de completar o aviso prévio — ou se simplesmente não o comunicar —, o empregador tem o direito legal de descontar os dias em falta directamente no acerto de contas, ao abrigo do artigo 401.º do Código do Trabalho. Este desconto é calculado com base na remuneração diária, multiplicada pelo número de dias que deixou de cumprir.

Exemplo Prático

Imagine que tem um salário base de € 1 000 por mês e um contrato sem termo com 3 anos de antiguidade (aviso prévio de 60 dias). Decide sair e só comunica a demissão com 45 dias de antecedência — faltaram 15 dias.

  • Remuneração diária: € 1 000 ÷ 30 = € 33,33 / dia
  • Dias em falta: 15 dias
  • Desconto no acerto de contas: 15 × € 33,33 = € 500

Estes € 500 serão deduzidos do valor que teria a receber — férias proporcionais, subsídio de férias proporcional, subsídio de Natal proporcional, etc. Dependendo dos valores em causa, o desconto pode absorver uma parte significativa do seu acerto. Consulte o nosso guia sobre o que recebe quando pede demissão para perceber como é calculado cada componente.

⚠️ Atenção: O desconto por incumprimento do aviso prévio previsto no artigo 401.º do Código do Trabalho não é uma penalização adicional — é a compensação directa pelos dias de trabalho que o empregador deixou de ter. Em casos extremos (abandono sem qualquer comunicação), o empregador pode ainda processar o trabalhador pelos danos causados acima desse valor. Não arrisque: cumpra sempre o prazo ou negomeie a saída por acordo mútuo.

4. Pode o Empregador Dispensar o Aviso Prévio?

Sim. A lei não impede que as partes acordem uma saída antes de o prazo de aviso prévio terminar. Se o empregador aceitar prescindir do período remanescente — seja porque já encontrou substituto, seja por qualquer outra razão de gestão —, pode fazê-lo por mútuo acordo. Nesse caso, o trabalhador fica dispensado de cumprir o restante período sem qualquer desconto no acerto de contas.

O mesmo acontece quando a cessação é formalizada directamente como rescisão por acordo: as partes definem em conjunto a data de saída, os valores a pagar e outras condições, sem necessidade de aviso prévio formal. Se esta é a sua situação, saiba que os valores recebidos neste cenário diferem dos de uma demissão unilateral — veja também o guia sobre férias e subsídios na demissão para não perder nenhum valor que lhe é devido.

📌 Boas práticas: Sempre que houver acordo verbal para antecipar a saída, confirme-o por escrito — um simples e-mail de confirmação serve como prova. Desta forma evita litígios posteriores sobre o desconto do aviso prévio.

5. Como Entregar a Carta de Demissão

O aviso prévio deve ser comunicado por escrito: uma carta de demissão (ou carta de rescisão por iniciativa do trabalhador) com a data, a assinatura e a indicação clara da data a partir da qual pretende deixar de trabalhar. A comunicação verbal não tem validade legal para efeitos de contagem do prazo.

Existem duas formas recomendadas de entrega:

  1. Presencialmente, com entrega de duas cópias — uma para o empregador e uma para si, com carimbo/assinatura de recepção da empresa.
  2. Por carta registada com aviso de recepção — o prazo de aviso prévio começa a contar a partir da data em que o empregador recebe a carta.

O conteúdo mínimo da carta deve incluir: identificação do trabalhador e da empresa, número do contrato (se aplicável), data de entrega da carta, data em que cessará o contrato e assinatura. Guarde sempre uma cópia da carta e do comprovativo de entrega — são documentos essenciais se surgir qualquer litígio sobre o acerto de contas.

⚖️ Aviso legal: As regras descritas neste artigo aplicam-se ao regime geral do Código do Trabalho português. Convenções colectivas de trabalho, acordos individuais ou carreiras em regime especial podem prever prazos distintos. Em caso de dúvida sobre a sua situação concreta, consulte um advogado especializado em direito laboral ou contacte a ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho.